Tudo que sua empresa precisa saber sobre o ressarcimento do ICMS-ST Botão para mostrar o Aviso Skip to main content

A antecipação do ICMS-ST (substituição tributária), como regra, ocorre de forma antecipada nos trâmites da cadeira produtiva e de comercialização. Normalmente, o recolhimento é realizado pela indústria ou importador.

Há situações em que intermediários da cadeia, ficam responsáveis pelo recolhimento do ICMS-ST, novamente, tais como:

  1. base de cálculo por MVA ou preço lista superiores aos preços de venda efetivo;
  2. saída para outro estado da federação; e,
  3. perda do produto ou mercadoria.

Assim, a presunção do fato gerador não ocorrerá da forma prevista e essa diferença do imposto será passível de ressarcimento.

Portanto, existe a possibilidade de cada estabelecimento que tenha esta situação nas suas operações poder se ressarcir do ICMS-ST, dependendo, também, das regras de cada estado.

Deve-se levar em consideração, as regras de negócio que necessitam ser cumpridas e levadas em consideração na hora de elaborar os pedidos de ressarcimento do ICMS-ST, de acordo com as regras de cada estado da federação.

Importante salientar que estes créditos podem ser restituídos, compensados com saídas posteriores, transferidos para terceiros ou utilizados para liquidação de débitos fiscais.

Nosso departamento de TAX está à disposição para auxiliar a sua empresa no levantamento e utilização dos referidos créditos.

Por Marcos Ribeiro – Sócio da Russell Bedford Brasil

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