Os hospitais, as clínicas e os laboratórios pertencem ao setor denominado serviços. Por meio da promulgação da Lei 9.249/1995, tais empresas podem optar ser tributadas em relação ao Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL) pelo lucro presumido, resultando num percentual de base de cálculo de 32% sobre a sua receita bruta para fins de aplicação de alíquota do IRPJ e CSLL.
Ocorre que, como em todas as leis e regras, existem exceções concedidas em função, às vezes, pelo poder político e econômico do setor de atividade, ou mesmo por sua própria importância social, como é o caso dos hospitais que têm um tratamento diferenciado em relação à base de cálculo no lucro presumido.
Assim, atendendo a requisitos específicos, as clínicas e os laboratórios médicos, quando tributados pelo lucro presumido, podem se equiparar aos hospitais para fins tributários e reduzindo substancialmente sua carga tributária.
Dessa forma, com tal equiparação, as clínicas e laboratórios médicos terão redução na base de cálculo presumida para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de 32% para 8% e redução na base de cálculo presumida para a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 32% para 12%.
As clínicas e os laboratórios médicos, para fazerem jus a essa redução de tributos e serem equiparados aos hospitais, deverão ser organizados sob a forma de sociedade empresária e atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, com regras próprias.
Confira a demonstração na tabela a seguir:
Serviços praticados pelas clínicas previstos para adesão da Tese:
CONFORME I.N 1.234/2012
- Prestadores de serviços pré-hospitalares por meio de UTI móvel instalada em ambulâncias;
- Prestadoras de serviços de emergências médicas realizadas por meio de UTI móvel, instalada em ambulâncias.
CONFORME DISIT’S 3001/21 E 3010/22
- Análises clínicas laboratoriais;
- Diagnóstico por imagem;
- Vacinação;
- Imunização.
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 3/2019 (CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS)
- Auxílio diagnóstico e terapia odontológica;
- Patologia clínica odontológica;
- Imagenologia odontológica;
- Citopatologia odontológica;
- Medicina nuclear odontológica;
- Análises e patologias clínicas odontológicas.
CONFORME I.N 1.700/2017
- Serviços de auxílio diagnóstico e terapia;
- Fisioterapia;
- Terapia ocupacional;
- Fonoaudiologia;
- Patologia clínica;
- Imagenologia;
- Radiologia;
- Anatomia patológica;
- Citopatologia;
- Medicina nuclear;
- Análises e patologias clínicas;
- Exames por métodos gráficos;
- Procedimentos endoscópicos;
- Radioterapia;
- Quimioterapia;
- Diálise;
- Oxigenoterapia hiperbárica.
Tese de redução da base de presunção para as clínicas médicas
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