Na última sexta-feira de 2023 foi sancionada, sem vetos, a Medida Provisória (MP) nº 1.185, de 30 de agosto de 2023, também conhecida como a MP das Subvenções. A MP apresentava em seu texto regras mais rígidas para as subvenções recebidas pelas empresas. Portanto, após a sanção do presidente, a MP nº 1.185/2023 foi convertida na Lei nº 14.789 de 29 de dezembro de 2023.
Antes da nova lei existia a possibilidade de exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, referente às subvenções para investimento recebidas pelos contribuintes. Com a nova Lei nº 14.789/2023 as subvenções recebidas serão tratadas de outra forma pelos contribuintes, já que as regras tributárias foram alteradas. Dessa forma, os contribuintes não poderão mais excluir os valores de subvenções no cálculo do IRPJ e CSLL.
A alteração do tratamento tributário previsto na nova Lei nº 14.789/2023 está relacionada à tomada de créditos fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico, e não mais a exclusão direta na base de cálculo. Contudo, existe um ponto relevante para a tomada de crédito, conforme previsto na Lei nº 14.789/2023, o beneficiário da subvenção recebida deverá estar habilitado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para ter o direito ao crédito fiscal sobre a subvenção para investimento e o crédito fiscal deverá ser apurado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao período de apuração de reconhecimento das receitas de subvenção.
Com as recentes mudanças é estimado que o governo tenha um montante de arrecadação em torno de R$ 35 bilhões para o ano de 2024. A lei nº 14.789/2023 está em vigor desde a data de sua publicação e já produz efeitos desde 1º de janeiro de 2024.
Devido as alterações recentes as empresas necessitaram de profissionais capacitados para atender a alteração prevista pela Lei nº 14.789/2023, contudo destaca-se que ainda é possível buscar a recuperação tributária sobre as subvenções recebidas entre 2019 e 2023, caso a empresa não tenha realizado a exclusão diretamente na base do IRPJ e da CSLL.
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