No dia de ontem (11.06.24), o Presidente da Mesa do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco, encaminhou ao Presidente da República mensagem que rejeita sumariamente e considera não escritos os incisos III e IV do art. 1º, o art. 5º e o art. 6º, todos da Medida Provisória nº 1.227, de 2024.
A rejeição da MP nº 1.227/2024 implica no encerramento da vigência e eficácia, desde a data de sua edição, dos referidos dispositivos, negando-lhes tramitação no Congresso Nacional.
A rejeição dos dispositivos da MP 1.227/2024 preserva o direito ao creditamento e ressarcimento do saldo credor do PIS e da Cofins, em conformidade com o princípio da não-cumulatividade. Esta decisão reforça a segurança jurídica e a previsibilidade no sistema tributário nacional, garantindo que os contribuintes possam continuar a usufruir dos créditos tributários de forma plena e conforme previsto na Constituição Federal.
Com informações de Marcos Ribeiro – Sócio de TAX e ADM da Russell Bedford Brasil