A Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada em 2018, é um dos mais emblemáticos marcos legais no que tange à proteção de dados na era digital, tendo ganhado ainda mais relevância quando a proteção de dados foi incorporada ao rol de direitos fundamentais no art. 5°, da Constituição Federal.
O Brasil foi um dos últimos países da região a adotar uma legislação específica. No contexto latino-americano, especialmente no Cone Sul, o Chile (1999) e a Argentina (2000) foram pioneiros em legislar e incorporar um sistema legal de proteção de dados, o que se seguiu em vários outros países como: Uruguai, México, Peru, Costa Rica, Nicarágua, Colômbia e República Dominicana.
No entanto, não foi somente na criação legislativa que o Brasil ficou atrasado. Em recente auditoria do Tribunal de Contas da União, o órgão aponta que a situação do Governo Federal é grave no que se refere à conformidade e adequação à LGPD. O relatório do ministro Augusto Nardes (TC 039.606/2020-1) apontou que 76,7% dos 382 órgãos federais não adotam a LGPD. A auditoria na Secretaria de Fiscalização de TI, a qual verificou o nível de preparo de defesa cibernética, constatou que 24% não possui nem Política de Segurança de Dados da Informação.
As auditorias foram realizadas no primeiro semestre de 2021, em 382 órgãos federais, por meio de um questionário de 60 perguntas, contendo temas como: “preparação, contexto organizacional, liderança, capacitação, conformidade do tratamento, direitos do titular, compartilhamento de dados pessoais, violação de dados pessoais e medidas de proteção”.
O TCU recomendou que a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e o Ministério da Casa Civil empreendessem esforços na consolidação institucional da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por meio de envio de recursos necessários que garantam o cumprimento de suas funções previstas em lei.
Desde a promulgação da LGPD, o tema da proteção de dados vem ganhando palco no debate público. Os resultados da auditoria do TCU evidenciam uma realidade preocupante, haja vista o elevado grau de detenção de dados pessoais pelo Governo Federal, bem como o risco também elevado de vazamento.
Para além disso, há uma dimensão simbólica de descaso com o interesse público na consolidação de uma política de proteção de dados – um direito fundamental das cidadãs e cidadãos. Resta um longo caminho para adequação do setor público à LGPD.
Diante desse cenário, cabe ao conjunto de instituições, empresas e sociedade civil organizada cobrar e fiscalizar o cumprimento da Lei. Afinal, tratando-se de uma norma incorporada à Carta Constitucional, a proteção de dados se torna parte de um projeto de Estado.
FONTE: portal.tcu.gov.br