Reforma Tributária - Gestão do Saldo Credor de ICMS - Russell Bedford Brasil Botão para mostrar o Aviso Skip to main content

Como gerir o saldo credor de ICMS existente antes da implantação plena da EC 132/2023? O que fazer?

Com a Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023 e regulamentada pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que ainda tramita no Congresso Nacional, o ICMS será extinto e substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 2033.

De acordo com a Emenda Constitucional, os saldos credores do ICMS existentes até o final de 2032 poderão ser atualizados pelo IPCA e, após 1º de janeiro de 2033, utilizados para compensar débitos do IBS, desde que homologados pela autoridade fiscal competente.

Os créditos poderão ser aproveitados da seguinte forma:

  • créditos de aquisição de ativo imobilizado, pelo prazo remanescente de apropriação (mês/48); e
  • (ii) demais créditos, em 240 parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Caso não seja possível utilizar esses créditos para compensação com o IBS, eles poderão, ainda, ser ressarcidos ou transferidos a terceiros, conforme definição por lei complementar. Não sendo possível o ressarcimento ou transferência para terceiros, o processo de recuperação do saldo de ICMS pode se estender por até 20 anos, o que torna essencial a busca por formas eficientes de escoamento dos créditos antes de 2033, a fim de minimizar o montante retido até o final de 2032.

Nesse cenário, uma solução viável é a sistemática de acúmulo e utilização de créditos acumulados de ICMS, cuja regulamentação varia de acordo com o estado.

Em São Paulo, por exemplo, o sistema de apropriação e utilização de créditos acumulados, via e-CredAc, permite sua utilização para liquidação de débitos próprios ou de terceiros, além de possibilitar o pagamento de fornecedores por insumos, mercadorias e bens para o ativo imobilizado.

O estado também promove frequentemente programas para ampliar a liquidez dos créditos, como o ProAtivo, Nos Conformes e ProVeículo.

Diante desse cenário, é fundamental que as empresas busquem alternativas para acelerar a monetização de seus saldos credores de ICMS antes de 2032.

Isso evita que a utilização dos créditos fique limitada à compensação com o IBS, processo que pode se estender por 20 anos.

Portanto, a implementação de um planejamento estratégico eficiente é fundamental para evitar os prejuízos que a manutenção desses créditos de ICMS até 2033 pode causar às empresas.

Contem conosco para auxiliá-los no estudo dessa estratégia.

Por Marcos Ribeiro – Sócio da Russell Bedford Brasil

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