Reforma Tributária e os impactos no ecossistema imobiliário - Russell Bedford Brasil Botão para mostrar o Aviso Skip to main content

O projeto da Reforma Tributária é uma realidade na qual as empresas deverão considerar em suas reuniões de planejamento ou até mesmo em conversas do dia a dia, pois seu início está previsto para o ano de 2026, conforme determina o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024.

O PLP nº 68/2024 é um Projeto de Lei Complementar que visa regulamentar a Reforma Tributária (EC 132/2023), o projeto em debate detalha as regras de unificação dos tributos sobre o consumo e serviços. Como regra geral é previsto que a Reforma Tributária realizará uma consolidação de tributos, onde o ISSQN e o ICMS serão consolidados como “Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o PIS e a COFINS serão consolidados como “Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), assim formando o IVA Dual (Imposto Sobre Valor Agregado). Além do IBS e da CBS também é previsto a constituição do Imposto Seletivo (IS) com o objetivo de substituir o nosso conhecido IPI.

Em apresentação oficial datada de 13 de agosto de 2024, disponibilizada no portal do Ministério da Fazenda[1] há uma previsão de que a alíquota total do IVA Dual seja de 26,5%, no qual 17,7% é correspondente ao IBS e 8,8% é correspondente ao CBS. Embora essa alíquota esteja prevista em apresentação oficial do Ministério da Fazenda, não há uma definição em legislação até o momento, todavia, é um ponto de partida para que as empresas possam simular cenários relacionados a possíveis impactos tributários com a implementação da reforma.

  • Impactos no ecossistema imobiliário:

Embora a Reforma Tributária pretenda unificar tributos e consequentemente reduzir a quantidade de legislações existentes, principalmente no âmbito estadual e municipal, devemos levar em consideração que poderá ocorrer elevação de carga tributária em determinados segmentos, mesmo com os redutores de base de cálculo e alíquotas que estão previstos no texto da Reforma Tributária.

No caso do segmento imobiliário é previsto no PLP nº 68/2024, artigo 257, caput e parágrafo único, que as alíquotas do IBS e da CBS relativas às operações com bens imóveis ficam reduzidas em 40% (quarenta por cento) e nos casos de operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS. Embora estejam previstas essas reduções no PLP nº 68/2024, segundo estudo apresentado pelo SECOVI/SP[2], “um apartamento vendido por R$ 200 mil passaria a acumular 7,9% em tributos, contra os atuais 6,41%. No caso de um imóvel de R$ 1 milhão, a carga tributária subiria de 8% para 15,8%”, ou seja, nessa situação é possível observar que a Reforma Tributária não é sinônimo de redução de carga tributária. Esse cenário é corroborado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC)[3] em seu posicionamento que defende uma taxa reduzida entre 60% e 80% para o segmento ao invés das reduções de 40% e 60% previstas no PLP nº 68/2024. Caso as reduções projetadas pela CBIC fossem acatadas será possível a manutenção da carga tributária média no segmento imobiliário.

Outra questão que deverá ser observada, principalmente pelas Construtoras, é com relação ao benefício do Regime Especial de Tributação (RET). O RET possui a alíquota única de 4% sobre a operação, entretanto com a Reforma Tributária não há previsão em relação a manutenção do RET, a probabilidade é que o RET passará a englobar apenas o IRPJ e o CSLL, excluindo o PIS e a COFINS, já que esses dois tributos estarão englobados pela CBS, conforme previsto pelo artigo 487 do PLP nº 68/2024.

Além dos fatos elencados, é importante destacar outros impactos tributários indiretos ao segmento como a alteração no momento do fato gerador do ITBI e possíveis alterações nas alíquotas do ITCMD, ambas alterações previstas pela PLP nº 108/2024 que também faz parte da Reforma Tributária.

Até a presente data de divulgação desse artigo, o texto da Reforma Tributária encontra-se em tramitação no Congresso com previsão para ser finalizada ainda em 2024. Portanto, no próximo planejamento tributário as empresas deverão considerar projeções no longo prazo juntamente com os possíveis efeitos que serão introduzidos pela Reforma Tributária no intuito de antecipar toda e qualquer necessidade relacionada as adequações que forem necessárias ao negócio e os possíveis reflexos no fluxo de caixa.

[1] Regulamentação da Reforma Tributária Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo

[2] Secovi-SP explica na Câmara os efeitos da reforma tributária no setor

[3] Setor da construção e imobiliário sugere revisão de alíquotas para aperfeiçoar a Reforma Tributária

Por Eduardo Dias – Sócio Diretor do Núcleo de TAX

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