Na quinta-feira, dia 10 de fevereiro de 2022, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 115/2022, elevando a proteção de dados pessoais ao mais alto grau dentro da hierarquia legislativa brasileira: a categoria de direito fundamental.
Tal reconhecimento é resultante da evolução social e indica que o Direito está acompanhando esse compasso em busca da segurança dos direitos dos cidadãos e sua aplicabilidade nos casos concretos. Trata-se do desdobramento da condição de ser o Direito condicionante e condicionado pela sociedade.
O reconhecimento da proteção dos dados pessoais como direito fundamental tem ligação visceral com a dignidade da pessoa humana
Pois está voltado a garantir a (plena) existência da pessoa, especialmente porque a dignidade é intrínseca a ela, indissociável e inegociável.
Assim, a proteção de dados é aspecto imprescindível às relações de consumo lícitas, éticas e saudáveis, tendo como mandamento legislativo máximo a exigência ao respeito aos dados pessoais – entendidos como os capazes de identificar a pessoa física, no que tange às suas informações, sensíveis ou não.
Transportando tais valores para a prática das atividades mercantis, tem-se reforçado (e agora expressamente previsto em nossa Constituição Federal) o fato de ser impossível desenvolver qualquer atividade econômica sem antes garantir a proteção de dados das pessoas físicas envolvidas nessas transações.
Dessa forma, a nova ordem impõe às empresas o desenvolvimento/demonstração dos preceitos constantes na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – realizando Projeto de Adequação quanto aos dados pessoais circulantes em seus bancos de dados físicos e digitais.
A pergunta ”será que a LGPD vai pegar?” (antes comprovadamente ultrapassada), agora fere o mandamento máximo de nossa legislação, mostrando-se descabida e dotada de ilicitude frente à nova ordem constitucional. Sendo assim, a proteção de dados pessoais busca equilibrar o desenvolvimento tecnológico/econômico e assegurar a inviolabilidade de direitos dos titulares de dados de forma responsável – para que a liberdade, a intimidade, a privacidade e a dignidade dos cidadãos possam ser efetivamente respeitadas.
Michele Peixoto Milezi
Supervisora de Direito Digital e LGPD – Russell Bedford Brasil