A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023 (atualizada pela Portaria CGSN/SE nº 99, de 12 de setembro de 2023), que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.
A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:
Período de apuração | Vencimento original | Vencimento prorrogado |
08/2023 | 20/09/2023 | 28/03/2024 |
09/2023 | 20/10/2023 | 30/04/2024 |
10/2023 | 20/11/2023 | 31/05/2024 |
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023, atualizada pela Portaria CGSN/SE nº 99, de 12 de setembro de 2023:
Água Santa | Encantado | Novo Hamburgo |
André da Rocha | Erechim | Palmeiras das Missões |
Anta Gorda | Espumoso | Panambi |
Arroio do Meio | Estação | Paraí |
Arvorezinha | Estrela | Passo Fundo |
Bento Gonçalves | Eugênio de Castro | Protásio Alves |
Boa Vista das Missões | Farroupilha | Roca Sales |
Boa Vista do Buricá | General Câmara | Sagrada Família |
Bom Jesus | Getúlio Vargas | Santa Maria |
Bom Retiro do Sul | Gravataí | Santa Tereza |
Cachoeira do Sul | Guaporé | Santo Ângelo |
Cachoeirinha | Ibiraiaras | Santo Antônio do Palma |
Camargo | Imigrantes | Santo Cristo |
Campestre da Serra | Ipê | Santo Expedito do Sul |
Campo Borges | Itapuca | São Domingos do Sul |
Candelária | Jacuizinho | São Jerônimo |
Carlos Barbosa | Jaguarí | São Jorge |
Casca | Lagoão | São Nicolau |
Caxias do Sul | Lajeado | São Sebastião do Caí |
Chapada | Lajeado do Bugre | São Valentim do Sul |
Charqueadas | Marau | Sapiranga |
Ciríaco | Mato Castelhano | Sarandi |
Colinas | Montauri | Sede Nova |
Coqueiros do Sul | Montenegro | Serafina Corrêa |
Cotiporã | Muçum | Sertão |
Coxilha | Muliterno | Taquari |
Cruz Alta | Nova Alvorada | Vacaria |
Cruzeiro do Sul | Nova Araçá | Vanini |
David Canabarro | Nova Bassano | Venâncio Aires |
Dois Lajeados | Nova Prata | Vila Maria |
Eldorado do Sul | Nova Roma do Sul |
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
*Colaboração de Eduardo Dias – Comitê Tributário RBB