Prorrogados os prazos de pagamento de tributos para municípios atingidos pelas cheias no RS Botão para mostrar o Aviso Skip to main content

Foto: Mauricio Tonetto / Palácio Piratini

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023 (atualizada pela Portaria CGSN/SE nº 99, de 12 de setembro de 2023), que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.

A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:

Período de apuração Vencimento original Vencimento prorrogado
08/2023 20/09/2023 28/03/2024
09/2023 20/10/2023 30/04/2024
10/2023 20/11/2023 31/05/2024

 

A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023, atualizada pela Portaria CGSN/SE nº 99, de 12 de setembro de 2023:

Água Santa Encantado Novo Hamburgo
André da Rocha Erechim Palmeiras das Missões
Anta Gorda Espumoso Panambi
Arroio do Meio Estação Paraí
Arvorezinha Estrela Passo Fundo
Bento Gonçalves Eugênio de Castro Protásio Alves
Boa Vista das Missões Farroupilha Roca Sales
Boa Vista do Buricá General Câmara Sagrada Família
Bom Jesus Getúlio Vargas Santa Maria
Bom Retiro do Sul Gravataí Santa Tereza
Cachoeira do Sul Guaporé Santo Ângelo
Cachoeirinha Ibiraiaras Santo Antônio do Palma
Camargo Imigrantes Santo Cristo
Campestre da Serra Ipê Santo Expedito do Sul
Campo Borges Itapuca São Domingos do Sul
Candelária Jacuizinho São Jerônimo
Carlos Barbosa Jaguarí São Jorge
Casca Lagoão São Nicolau
Caxias do Sul Lajeado São Sebastião do Caí
Chapada Lajeado do Bugre São Valentim do Sul
Charqueadas Marau Sapiranga
Ciríaco Mato Castelhano Sarandi
Colinas Montauri Sede Nova
Coqueiros do Sul Montenegro Serafina Corrêa
Cotiporã Muçum Sertão
Coxilha Muliterno Taquari
Cruz Alta Nova Alvorada Vacaria
Cruzeiro do Sul Nova Araçá Vanini
David Canabarro Nova Bassano Venâncio Aires
Dois Lajeados Nova Prata Vila Maria
Eldorado do Sul Nova Roma do Sul

 

Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

*Colaboração de Eduardo Dias – Comitê Tributário RBB

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