Programa de Transação Integral (PTI): Reduzindo Litígios Tributários - Russell Bedford Brasil Botão para mostrar o Aviso Skip to main content

Instituído pelo Ministério da Fazenda o Programa de Transação Integral (PTI) com o objetivo de reduzir litígios tributários de  alto impacto econômico – Portaria Normativa MF nº 1.383/24.

Vejamos abaixo os principais Pontos da Portaria:

O PTI busca reduzir litígios tributários significativos e facilitar a resolução de conflitos e regularização de débitos.

Modalidades do PTI (Programa de Transação Integral):

Transação na Cobrança de Créditos Judicializados: Baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), conforme a Lei nº 13.988/2020.

Transação no Contencioso Tributário: Envolve 15 temas de controvérsia jurídica e alto impacto econômico abaixo listados:

1 – Incidência de Contribuições Previdenciárias: Sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados.

2 – Classificação Fiscal de Insumos da Zona Franca de Manaus: Utilizados para produção de bebidas não alcoólicas e o impacto nos créditos de IPI e nas alíquotas de PIS/COFINS.

3 – Irretroatividade do Conceito de Praça: Aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM) nas operações entre interdependentes para IPI.

4 – Dedução de Estornos de Depreciação em Arrendamento Mercantil.

5 – Regras para o cálculo e pagamento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP).

6 – Ganho de Capital no Processo de Desmutualização da Bovespa: Incidência de IRPJ, CSLL e PIS/COFINS.

7 – Amortização Fiscal do Ágio: Discussões sobre a dedutibilidade de despesas com debêntures e o impacto nas bases de cálculo do IRPJ e CSLL.

8 – Segregação de Empresas para Quebra da Cadeia Monofásica: Incidência de PIS/COFINS.

9 – Instruções Normativas sobre Preço de Transferência: Critérios de apuração pelo método PRL.

10 – Contratação de Empregados na Forma de Pessoa Jurídica: Incidência de contribuições previdenciárias.

11 – Planos de Opção de Compra de Ações (Stock Options): Tributação sobre valores recebidos.

13 – Dedução de Multas Administrativas e Regulatórias: Base de cálculo do IRPJ e CSLL.

14 – Incidência de IRRF sobre Ganho de Capital por Investidores Não Residentes: E sobre remessas ao exterior pelo setor aéreo.

15 – Preços de Transferência e Tributação do Setor Aéreo: Regras de apuração do IRPJ e CSLL.

Os Contribuintes poderão oferecer múltiplos créditos para transação, mas não podem combinar modalidades para um mesmo crédito.

A PGFN definirá o PRJ e a viabilidade de recuperação dos créditos.

As Transações devem ser feitas via Portal REGULARIZE ou e-CAC, conforme o status do crédito.

A execução do PTI será coordenada pela Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, com colaboração entre PGFN e Receita Federal. Relatórios periódicos serão publicados.

Por Marcos Ribeiro – Sócio da Russell Bedford Brasil

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