Instituído pelo Ministério da Fazenda o Programa de Transação Integral (PTI) com o objetivo de reduzir litígios tributários de alto impacto econômico – Portaria Normativa MF nº 1.383/24.
Vejamos abaixo os principais Pontos da Portaria:
O PTI busca reduzir litígios tributários significativos e facilitar a resolução de conflitos e regularização de débitos.
Modalidades do PTI (Programa de Transação Integral):
Transação na Cobrança de Créditos Judicializados: Baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), conforme a Lei nº 13.988/2020.
Transação no Contencioso Tributário: Envolve 15 temas de controvérsia jurídica e alto impacto econômico abaixo listados:
1 – Incidência de Contribuições Previdenciárias: Sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados.
2 – Classificação Fiscal de Insumos da Zona Franca de Manaus: Utilizados para produção de bebidas não alcoólicas e o impacto nos créditos de IPI e nas alíquotas de PIS/COFINS.
3 – Irretroatividade do Conceito de Praça: Aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM) nas operações entre interdependentes para IPI.
4 – Dedução de Estornos de Depreciação em Arrendamento Mercantil.
5 – Regras para o cálculo e pagamento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP).
6 – Ganho de Capital no Processo de Desmutualização da Bovespa: Incidência de IRPJ, CSLL e PIS/COFINS.
7 – Amortização Fiscal do Ágio: Discussões sobre a dedutibilidade de despesas com debêntures e o impacto nas bases de cálculo do IRPJ e CSLL.
8 – Segregação de Empresas para Quebra da Cadeia Monofásica: Incidência de PIS/COFINS.
9 – Instruções Normativas sobre Preço de Transferência: Critérios de apuração pelo método PRL.
10 – Contratação de Empregados na Forma de Pessoa Jurídica: Incidência de contribuições previdenciárias.
11 – Planos de Opção de Compra de Ações (Stock Options): Tributação sobre valores recebidos.
13 – Dedução de Multas Administrativas e Regulatórias: Base de cálculo do IRPJ e CSLL.
14 – Incidência de IRRF sobre Ganho de Capital por Investidores Não Residentes: E sobre remessas ao exterior pelo setor aéreo.
15 – Preços de Transferência e Tributação do Setor Aéreo: Regras de apuração do IRPJ e CSLL.
Os Contribuintes poderão oferecer múltiplos créditos para transação, mas não podem combinar modalidades para um mesmo crédito.
A PGFN definirá o PRJ e a viabilidade de recuperação dos créditos.
As Transações devem ser feitas via Portal REGULARIZE ou e-CAC, conforme o status do crédito.
A execução do PTI será coordenada pela Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, com colaboração entre PGFN e Receita Federal. Relatórios periódicos serão publicados.
Por Marcos Ribeiro – Sócio da Russell Bedford Brasil
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