Saiba quais os requisitos e documentos necessários para aderir à autorregularização do Perse.
O prazo para a autorregularização dos benefícios fiscais relacionados ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) começou no dia 30 de agosto e os contribuintes têm até o dia 18 de novembro para regularizar sua situação.
Podem ser incluídos na autorregularização os seguintes débitos:
I – que não tenham sido constituídos até 23 de maio de 2024, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização; e
II – Constituídos no período entre 23 de maio de 2024 até 18 de novembro de 2024.
A medida se aplica aos débitos cujos período de apuração estejam compreendidos entre março de 2022 e maio de 2024, relativos aos tributos PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ.
Para usufruir do benefício, as empresas deveriam se habilitar, obrigatoriamente, até o dia 2 de agosto de 2024. Para os contribuintes que não se habilitaram ou tiveram a habilitação indeferida, esta é a oportunidade para regularizarem suas situações.
Contem com a Consultoria Tributária da Russell Bedford para adesão junto ao PERSE.
Por Marcos Ribeiro – Sócio da Russell Bedford Brasil