PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) - Empresas já podem aderir à autorregularização - Russell Bedford Brasil Botão para mostrar o Aviso Skip to main content

Saiba quais os requisitos e documentos necessários para aderir à autorregularização do Perse.

O prazo para a autorregularização dos benefícios fiscais relacionados ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) começou no dia 30 de agosto e os contribuintes têm até o dia 18 de novembro para regularizar sua situação.

Podem ser incluídos na autorregularização os seguintes débitos:

I – que não tenham sido constituídos até 23 de maio de 2024, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização; e

II – Constituídos no período entre 23 de maio de 2024 até 18 de novembro de 2024.

A medida se aplica aos débitos cujos período de apuração estejam compreendidos entre março de 2022 e maio de 2024, relativos aos tributos PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ.

Para usufruir do benefício, as empresas deveriam se habilitar, obrigatoriamente, até o dia 2 de agosto de 2024. Para os contribuintes que não se habilitaram ou tiveram a habilitação indeferida, esta é a oportunidade para regularizarem suas situações.

Contem com a Consultoria Tributária da Russell Bedford para adesão junto ao PERSE.

Por Marcos Ribeiro – Sócio da Russell Bedford Brasil

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