O verificador independente como instrumento de garantia social Botão para mostrar o Aviso Skip to main content

O Verificador Independente nasceu com a Lei Federal n.º 11.079/2004 e mostra- se como figura preponderantemente associada a contratos de PPP (Parcerias Público- Privada)1. O Verificador Independente, comumente chamado de VI, constitui-se de uma empresa isenta entre Poder Público e a Concessionária de serviços públicos e tem como missão acompanhar a execução do Contrato de Concessão em todos os seus termos.

O VI revela-se como verdadeiro guardião de questões vitais à sociedade, pois atua em avenças (com vigência entre 20 e 22 anos) envolvendo as temáticas de saúde, edificações públicas, transporte, serviço públicos, água e esgoto, iluminação pública, distribuição de internet, etc.

Indubitavelmente, o VI representa a sociedade, já que seu escopo principal é a aferição do desempenho das atividades – obrigações e responsabilidades – previstas contratualmente junto ao poder público. Tal essência de atuação mostra-se destacada frente ao seu papel dotado de autonomia, transparência, segurança e de forma a deixar rastreabilidade de suas ações e de sua metodologia, dentro das especificações técnicas e legislativas cabíveis ao caso concreto.

Para a execução de suas atividades, o VI utiliza-se de equipe multidisciplinar (seu olhar deve ser amplo e profundo), valendo-se de diversos especialistas na área da Saúde, da Ciência Jurídica e Econômica, profissionais da área Contábil, da Engenharia (Civil, Elétrica, Sanitária, Ambiental), Arquitetura, por exemplo. Assim, o Verificador acompanha a evolução contratual com independência, colocando seu “time em campo” para a realização de averiguações de “onde e como” os serviços públicos estão sendo prestados em quaisquer de suas roupagens ou localização – praças, ruas, parques, ciclovias, barragens, estações (remuneração) segundo o levantamento/satisfação dos indicadores (métricas matemáticas) de desempenho apontados no contrato, gerando maior eficiência na prestação das atividades.

O VI realiza, pois, fiscalização severa e imparcial, traduzindo-se na voz social. Mostra-se como ferramenta reveladora das inconsistências e das inconformidades encontradas nos serviços públicos e tornando a sua execução confiável frente às auditorias dos órgãos de controle, à população e ao Poder Judiciário.

Os principais benefícios da contratação do VI são: assegurar a conformidade e compatibilidade dos estudos e projetos técnicos; auxiliar na mitigação dos riscos associados; dar maior agilidade à liberação de recursos; maximizar a eficiência dos processos de análise; produzir laudos técnicos e isentos de qualquer tendência; gerar proteção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão; reduzir os custos; levantar com precisão as despesas e receitas envolvidas contratualmente.

Importante destacar, por derradeiro, que, ao executar suas ações, o Verificador Independente produz provas/evidências, como Atas de Reunião, Laudos, Pareceres, Vistorias, Relatórios, dentre outros, de forma a agregar excelência técnica, trazendo economia ao erário e confiabilidade perante a comunidade em geral.

1 As PPPs – Parcerias Público-Privadas são contratos entre a Administração Pública e a iniciativa privada para a realização de obras, serviços ou atividades de interesse público.

Michele Peixoto Milezi

*Gerente de Verificação Independente da Russell Bedford Brasil, Gerente de Verificação Independente – Equipe de Projetos Especiais da Russell Bedford Brasil. Advogada, Especialista em Direito Constitucional, Direito Tributário , Pós-graduada em Contratos e Responsabilidade Civil, Certificação DPO EXIN, Privacy and Data Protection, Information Security Management Foudation based on ISO/IEC 27001.

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