Novo Marco Regulatório: Instituições Financeiras Deverão Divulgar Relatórios de Sustentabilidade Alinhados aos Padrões Internacionais - Russell Bedford Brasil Botão para mostrar o Aviso Skip to main content

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução CMN nº 5.185, estabelecendo uma nova exigência para instituições financeiras de maior porte: a elaboração e divulgação de relatórios de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, em linha com os padrões internacionais IFRS S1 e IFRS S2. A medida, publicada recentemente, é um marco importante na integração de aspectos de sustentabilidade ao mercado financeiro brasileiro.

O que diz a Resolução CMN nº 5.185?

A nova regra exige que instituições financeiras de grande porte, incluindo companhias abertas e líderes de conglomerados prudenciais enquadrados nos segmentos S1, S2 e S3, apresentem relatórios de sustentabilidade juntamente com suas demonstrações financeiras anuais consolidadas. As instituições que já adotam voluntariamente os padrões internacionais de contabilidade (IFRS) também deverão se adequar à norma. Esses relatórios deverão ser preparados em conformidade com os pronunciamentos IFRS S1, que estabelece requisitos gerais de divulgação de informações relacionadas à sustentabilidade, e IFRS S2, que detalha informações relacionadas a mudanças climáticas.

Além disso, a Resolução determina que os relatórios sejam submetidos a asseguração razoável por auditores independentes, assegurando a confiabilidade das informações divulgadas.

Por que essa mudança é importante?

Ao alinhar as exigências das instituições financeiras aos padrões internacionais, a medida promove maior comparabilidade e transparência nos relatórios relacionados à sustentabilidade. Isso permite que investidores tenham acesso a informações mais robustas e consistentes sobre os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade. Como resultado, decisões de alocação de recursos financeiros podem ser mais bem fundamentadas, incentivando práticas empresariais mais sustentáveis e impulsionando o desenvolvimento econômico equilibrado no Brasil.

A Resolução também busca reduzir assimetrias regulatórias, alinhando as normas aplicáveis às instituições financeiras às exigências estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na Resolução CVM nº 193, de 2023.

Prazo de Adaptação

Para garantir uma transição gradual, o CMN definiu prazos diferenciados para a obrigatoriedade da divulgação:

  • Exercício social de 2026: Aplicável às instituições registradas como companhias abertas e aos segmentos S1 e S2.
  • Exercício social de 2028: Aplicável às instituições do segmento S3 e àquelas que divulgam voluntariamente demonstrações financeiras consolidadas seguindo o padrão IFRS.

Apesar disso, as instituições têm a possibilidade de adotar os novos padrões antecipadamente a partir de 1º de janeiro de 2025.

Desafios e Oportunidades para o Mercado

Embora a obrigatoriedade traga desafios relacionados à adaptação de processos e à capacitação das equipes envolvidas, ela também apresenta uma oportunidade única para as instituições financeiras fortalecerem sua governança em sustentabilidade. O alinhamento aos padrões ISSB coloca o Brasil em um patamar competitivo no cenário global, fomentando práticas financeiras mais sustentáveis e responsáveis.

Como a Russell Bedford Brasil pode ajudar?

Na Russell Bedford Brasil, estamos preparados para apoiar instituições financeiras na adaptação a essas novas exigências. Com nossa expertise em auditoria, consultoria e sustentabilidade, oferecemos suporte completo para a implementação dos padrões IFRS S1 e IFRS S2, garantindo conformidade regulatória e excelência na divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.

Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar sua organização a se destacar nesse novo cenário regulatório.

Jorge Cereja – Sócio de Auditoria na Russell Bedford Brasil

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