No dia 9 de dezembro de 2024, foi publicado o Decreto 12.299/2024, um marco regulatório que fortalece a participação de empresas brasileiras em licitações públicas promovidas pelos países do Mercosul, incluindo Argentina, Paraguai e Uruguai. Esse novo regulamento reflete um compromisso coletivo dos membros do bloco em promover uma competição mais justa e igualitária, ampliando as possibilidades de negócios e estimulando a integração econômica regional.
Os Principais Pontos do Novo Protocolo:
Igualdade de Condições
Exceções e Limitações
Transparência e Acesso
Recursos e Prazos
Benefícios e Oportunidades
Hora de Repensar Estratégias
Por: Jorge Cereja – Sócio de Auditoria na Russell Bedford Brasil