Novidades nas Licitações Públicas: Decreto 12.299/2024 e as Oportunidades no Mercosul - Russell Bedford Brasil Botão para mostrar o Aviso Skip to main content

No dia 9 de dezembro de 2024, foi publicado o Decreto 12.299/2024, um marco regulatório que fortalece a participação de empresas brasileiras em licitações públicas promovidas pelos países do Mercosul, incluindo Argentina, Paraguai e Uruguai. Esse novo regulamento reflete um compromisso coletivo dos membros do bloco em promover uma competição mais justa e igualitária, ampliando as possibilidades de negócios e estimulando a integração econômica regional.

Os Principais Pontos do Novo Protocolo:

Igualdade de Condições

Uma das principais conquistas do protocolo é a garantia de igualdade de condições entre as empresas participantes. O decreto elimina barreiras que favoreciam fornecedores locais, garantindo que todos concorram em pé de igualdade, desde que respeitadas as especificações técnicas. Essa medida é um incentivo à competição baseada na qualidade e eficiência.

 

Exceções e Limitações

Embora o protocolo promova ampla concorrência, algumas exceções permanecem. Determinados tipos de bens e serviços podem estar sujeitos a restrições específicas, mas essas limitações não comprometem o objetivo principal de aumentar a transparência e a equidade nos processos licitatórios.

 

Transparência e Acesso

Outro ponto crucial é a previsão de mecanismos que garantem maior transparência no processo licitatório. As empresas participantes terão direito de recorrer a uma autoridade independente em caso de disputas, garantindo imparcialidade e clareza na resolução de conflitos. Essa medida fortalece a confiança das empresas estrangeiras nos sistemas públicos de licitação.

 

Recursos e Prazos

O protocolo também estabelece prazos adequados para apresentação de recursos e impugnações, com respostas rápidas e documentadas. Isso não apenas agiliza os processos, mas também aumenta a segurança jurídica para as empresas participantes.

 

Benefícios e Oportunidades

Para as empresas brasileiras, o Decreto 12.299/2024 representa uma oportunidade significativa de expansão para mercados estrangeiros dentro do Mercosul. A abertura para uma competição mais justa e transparente não apenas amplia o alcance das empresas, mas também beneficia o setor público, que pode contar com soluções mais inovadoras e eficientes.
As administrações públicas dos países do bloco também são favorecidas, pois passam a ter acesso a um conjunto mais amplo de fornecedores e soluções, contribuindo para o aprimoramento dos serviços oferecidos à sociedade.

 

Hora de Repensar Estratégias

Diante desse novo cenário, as empresas brasileiras devem avaliar suas estratégias e se preparar para explorar as oportunidades que surgem no Mercosul. A adequação a padrões internacionais, o fortalecimento de suas capacidades competitivas e a compreensão das normas locais serão fatores determinantes para o sucesso.
Este é o momento de investir em capacitação, criar redes de colaboração e buscar assessoria especializada para navegar com eficiência nesse novo mercado. O protocolo não é apenas um regulamento; é uma porta aberta para o crescimento e a internacionalização.
Fique atento às novidades e esteja preparado para aproveitar essa nova era de oportunidades no Mercosul!

 

Por: Jorge Cereja – Sócio de Auditoria na Russell Bedford Brasil

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