O que é a Sonegação Fiscal?
A sonegação fiscal acontece quando uma pessoa física ou jurídica deixa de pagar seus tributos devidos. É regulamentada pela lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965.
Art 1º – Constitui crime de sonegação fiscal:
I – prestar declaração falsa ou omitir, total;
Exemplos:
Entregar declaração sem movimento, quando o contribuinte possui movimentação.
II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais;
Exemplos:
Falta de pagamento de imposto em razão de omissão de receitas, com informações de faturamento obtidas através de operadoras de cartões de crédito e débito.
III – alterar faturas e quaisquer documentos;
Exemplos:
Contribuinte indústria ou equiparada industrial, altere o tipo da atividade no SPED FISCAL não selecionando sua real situação.
IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos;
Exemplos:
Emitir NF-e de entrada em seu próprio nome, sem relação com outra operação para apropriação de crédito.
*A pena para o crime é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.
Artur Ilton T. de Azevedo
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