MUDANÇAS NA DIRBI - (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) - Russell Bedford Brasil Botão para mostrar o Aviso Skip to main content

Receita Federal amplia de 16 para 43 os benefícios e programas que devem ser declarados na DIRBI.

Na última terça-feira (10/09) a Receita Federal divulgou uma atualização dos programas e benefícios que deverão ser informados pelos contribuintes na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

Até então, 16 incentivos fiscais deveriam ser informados ao Fisco pela DIRBI. Agora, o Anexo Único da declaração foi atualizado e devem ser inseridos dados de 43 programas e benefícios.

A IN da RFB também estabelece que as informações relativas aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de que tratam os itens dezessete a quarenta e três do Anexo Único deverão ser prestadas nas declarações referentes ao período de apuração de janeiro de 2024 em diante.

As declarações relativas aos períodos de apuração de janeiro a agosto de 2024, deverão ser apresentadas ou retificadas até o dia 20 de outubro de 2024.

Fonte: (Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024)

Por Marcos Ribeiro – Sócio da Russell Bedford Brasil

Deixe um Comentário