Mudanças na DCTF e na DCTFWeb: o que você precisa saber - Russell Bedford Brasil Botão para mostrar o Aviso Skip to main content

O último mês de 2024 trouxe alterações significativas nas obrigações acessórias fiscais com a publicação da Instrução Normativa (I.N.) nº 2.237, em 5 de dezembro de 2024, no Diário Oficial da União. Essa normativa introduz mudanças importantes relacionadas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e à DCTFWeb, impactando diretamente a rotina fiscal das empresas.

Fim da DCTF e Migração para a DCTFWeb

A partir de 1º de janeiro de 2025, a DCTF tradicional será extinta para fatos geradores ocorridos a partir desta data. Com isso, as informações relativas aos seguintes tributos deverão ser declaradas exclusivamente na DCTFWeb:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • PIS/Pasep
  • COFINS
  • Cide
  • CPSS (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta)
  • CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta)

Segundo o artigo 8º da I.N. nº 2.237/2024, essa mudança unifica as obrigações em uma plataforma digital, com o objetivo de simplificar e modernizar o cumprimento das obrigações fiscais.

O que é o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT)?

Entre as novidades, destaca-se a introdução do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que permitirá às empresas importar informações tributárias da DCTF para a DCTFWeb. Esse módulo visa facilitar a transição e garantir que as informações de tributos sejam adequadamente integradas ao novo formato.

Prazos e Periodicidade

A periodicidade da DCTFWeb permanece mensal, e o prazo para sua entrega é até o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Empresas precisam se adaptar rapidamente para evitar inconsistências e atrasos na entrega das declarações.

Impacto nas Rotinas Fiscais

Com essa mudança, as empresas deverão revisar e ajustar seus processos internos para garantir a conformidade com as novas exigências. A integração de dados, a utilização do MIT e a adequação às normas da DCTFWeb serão passos cruciais para uma transição bem-sucedida.

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Conclusão

A extinção da DCTF e a transição para a DCTFWeb marcam uma mudança significativa no sistema de declarações tributárias do Brasil. As empresas precisam estar atentas às novas obrigações para evitar penalidades e garantir a conformidade fiscal em 2025. Adaptar-se às novidades da I.N. nº 2.237/2024 será essencial para uma gestão tributária eficiente e segura.

Por Eduardo Dias – Sócio Diretor do Núcleo de TAX

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