Lei de Maquila: conheça os benefícios do projeto paraguaio - Russell Bedford Brasil Botão para mostrar o Aviso Skip to main content

Elevação do dólar, constante aumento do custo de mão de obra, competitividade, instabilidade financeira, alta carga tributária. Estes são somente alguns dos fatores que trazem significativa preocupação aos investidores brasileiros. Isso fez com que os empreendedores necessitassem de alternativas mais favoráveis ao funcionamento de seus negócios. Neste contexto, portanto, surgiu a Lei de Maquila, projeto presente no Paraguai há mais de duas décadas e que nos últimos anos vem se tornando uma ótima opção de investimento no mundo dos negócios, especialmente para o público empresarial brasileiro.

Criada nos anos 1990, mais especificamente em 1997, a Lei de Maquila (n° 1.064/97), posteriormente regulamentada três anos após, pelo Decreto 9.585/2000, é um projeto paraguaio que visa atrair investidores estrangeiros para a inserção de suas empresas no país, por meio da criação de uma série de benefícios econômicos aos empreendedores de outros países, principalmente os brasileiros, por conta da proximidade geográfica dos dois países fronteiriços.

No que diz respeito à exportação, é cobrado somente um imposto, no valor de 1%, sobre o capital agregado. Isso significa que se uma empresa estrangeira, ao ser implementada no território paraguaio, investir R$ 500 mil reais para a produção de um bem e o vender por R$ 750 mil reais, o tributo só incidira sobre o lucro, ou seja, para os R$ 250 mil reais agregados após a venda. Além disso, outras vantagens relacionadas a lei são:

  • Possibilidade de comércio dos produtos dentro do Paraguai;
  • Baixa inflação do país;
  • Economia estável;
  • Mão de obra mais barata;
  • Instalação da empresa em qualquer parte;
  • Não restrição das atividades que a organização irá executar (desde que estejam de acordo com as normas legais vigentes);
  • Leis trabalhistas mais flexíveis (com cerca de 35% menos encargos sociais do que o Brasil);
  • Valores reduzidos de energia (aproximadamente 70% menores que os brasileiros. Ideal para empresas que fazem uso elevado de recursos energéticos).
  • Ampliação dos produtos para o mercado europeu (o Paraguai mantém acordo com a União Europeia, o que concede a ele um programa recheado com benefícios de exportação para a Europa).

Vale salientar que a venda dos produtos dentro do país só pode acontecer um ano depois da empresa ser instalada em território paraguaio.

Também existe um limite para o comércio interno, no valor de 10%. Os outros 90% devem ser alvo de exportação.

Ademais, devem ser apresentadas as matérias primas que serão utilizadas e sua transformação em produto deve ser 100% feita no período máximo de 365 dias.

Além disso, as empresas devem possuir suas matrizes fora do território paraguaio.

Em 2017, o Paraguai já contava com 124 empresas participantes do projeto, maquiladoras, como são chamadas.

Dentre elas, 80% eram brasileiras. Além disso, 50% do contingente de organizações se instalou lá nos últimos 4 anos. Confecção de calçados, indústrias têxteis, plásticas e automotivas são as mais encontradas. Mas se estima que não irá demorar para as indústrias alimentícias, farmacêuticas, químicas e de couro se mostrarem ativas também no território.

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A forte presença das empresas brasileiras integradas à Lei de Maquila, além dos benefícios fornecidos pelo projeto, muito se deve à proximidade que os países possuem um do outro, assim, a logística acaba sendo mais fácil.

A maior parte das indústrias fica na cidade de Pedro Juan Caballero (município com cerca de 115 mil habitantes), que faz divisa com a cidade de Porto Porã, localizada no estado do Mato Grosso do Sul.

Para estudar a possibilidade de implementação de uma empresa no Paraguai, é essencial contar com uma equipe especializada que possua o conhecimento necessário para melhor assistir e guiar a organização em seus objetivos de crescimento.

O Grupo Maciel, além dos serviços prestados em auditoria, perícia e assessoria, também executa trabalhos na área de consultoria.

Ao todo são três áreas distintas de atuação: financeira, operacional e due diligence investigativa.

Com a junção das duas primeiras, o grupo pode ser capaz de fazer, junto à organização, um estudo detalhado de viabilidade, analisando a situação interna da empresa e os indicativos do país estrangeiro, assim apontando quais são as melhores estratégicas para os gestores que possuem interesse em expandir o seu alcance empresarial através da Lei de Maquila.

Roger Maciel de Oliveira

 

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