A DIRBI é uma obrigação acessória que foi instituída pela Instrução Normativa (I.N) RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, por intermédio da DIRBI a Receita Federal passou a receber e ter maior acesso sobre as informações relacionadas a Incentivos Fiscais, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.
Conforme a Receita Federal, os contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 32,9 bilhões, até junho de 2024, no qual os incentivos fiscais que mais contribuíram para esse montante foram a desoneração da folha de pagamento, com R$ 9,7 bilhões e o Perse com R$ 7,9 bilhões.
Entretanto a tendência é que o montante divulgado pela Receita Federal seja alterado, pois entrou em vigor, após a publicação no Diário Oficial da União em 6 de setembro de 2024, a nova Instrução Normativa (I.N) RFB nº 2.216 de 5 de setembro de 2024.
A nova I.N RFB nº 2.216/2024 atualizou as regras para a DIRBI com a inclusão das informações referente a incentivos fiscais que não estavam inicialmente listados no anexo único da I.N RFB nº 2.198/2024. Antes da atualização o anexo único da I.N RFB nº 2.198/2024 contemplava somente 16 tipos de incentivos fiscais, renúncias e benefícios, todavia a quantidade de incentivos teve um aumento, pois a nova I.N RFB nº 2.216/2024 adicionou outros incentivos que estão listados nos itens 17 a 43, que são:
- REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS;
- REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica – CRÉDITOS;
- REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica – CRÉDITOS ADICIONAIS;
- SUDAM / SUDENE – Redução 75%;
- SUDAM / SUDENE – Reinvestimento 30%;
- ADUBOS E FERTILIZANTES
- DEFENSIVOS AGROPECUÁRIOS
- AERONAVES
- AERONAVES – PARTES E PEÇAS
- PRODUTOS FARMACÊUTICOS – MEDICAMENTOS APRESENTADOS EM DOSES;
- PRODUTOS QUÍMICOS – CAPÍTULO 29;
- ZONA FRANCA DE MANAUS – matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem;
- SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS;
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Dispêndios como Despesa Operacional;
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Redução de 50% de IPI;
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Depreciação Acelerada Integral no Ano de Aquisição;
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Amortização Acelerada de Bens Intangíveis
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Universidades, Instituições de Pesquisa e Inventores Independentes;
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Transferências a Micro e Pequenas Empresas;
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Transferências a Inventor Independente;
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Dispêndios – Adicional de 60 a 80%;
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Patentes e Cultivares – Adicional de 20%
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Instituições Científicas e Tecnológicas – ICT e Entidades Científicas e Tecnológicas Privadas, sem fins lucrativos;
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Depreciação Acelerada Vinculada a Projetos
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Amortização Acelerada de Instalações Fixas;
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Subvenções Governamentais da União;
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Atividades de Informática e Automação.
A lista atualizada com os 43 itens está disponível na nova I.N RFB nº 2.216/2024 e no anexo único da I.N RFB nº 2.198/2024.
Cabe destacar que os incentivos atualizados e listados nos itens 17 a 43 deverão compor as informações da DIRBI nas declarações referentes ao período de apuração de janeiro de 2024 em diante, contudo conforme no parágrafo único do artigo 2º da nova I.N RFB nº 2.216/2024, para os períodos de janeiro a agosto de 2024 os contribuintes terão que apresentar a declaração até o dia 20 de outubro de 2024, caso contribuintes já tenham apresentado a DIRBI desses períodos deverão retificar a declaração para apresentar os novos incentivos incluídos pela I.N RFB nº 2.216/2024, o prazo para a retificação é o mesmo, no caso 20 de outubro de 2024.
É importante que os contribuintes estejam atentos a essas atualizações para não sofrerem penalidades por omissão de informações.
Produzido por Eduardo Dias – Sócio Diretor do Núcleo de TAX