CVM flexibiliza exigências de publicações legais para companhias de menor porte Botão para mostrar o Aviso Skip to main content

A Comissão de Valores Mobiliários publicou na última semana a Resolução 166, que aborda, da possibilidade prevista no art. 294-A, IV, da Lei 6.404/76, de modulação da forma de realização das publicações legais por companhias abertas de menor porte. A medida representa a primeira iniciativa de regulamentação do denominado “Marco Legal das Startups”. A resolução entrará em vigor no dia 3 de outubro de 2022.

De acordo com o comunicado da autarquia, a norma faculta às companhias abertas com receita bruta inferior a R$ 500 milhões, realizarem as publicações por meio dos sistemas Empresas.NET ou Fundos.NET. Esses sistemas já são utilizados por essas companhias, sem necessidade de taxas ou custos adicionais, e são capazes de assegurar a data de divulgação das informações e a imutabilidade de seu conteúdo.

A CVM explica também que por se tratar de faculdade e por envolver rotinas e sistemas já adotados pelas companhias abertas, a alteração normativa possui caráter limitado – e, por isso, não foi submetida à consulta pública. Considerando ainda o caráter de redução de exigências, com vistas à diminuição de ônus regulatório, não houve a necessidade de realização de análise de impacto regulatório, em consonância com a mesma Resolução CVM 67 e com o Decreto 10.411/20.

“A nova regra apresenta modernização importante, que vai flexibilizar e desonerar as companhias e o ambiente de negócios. Trata-se de uma flexibilização que gera redução de custos. A medida representa a tão aguardada regulamentação específica da CVM no âmbito do denominado Marco Legal das Startups, que conferiu à autarquia a possibilidade de dispensar formalidades específicas, com o objetivo de facilitar o acesso ao mercado de capitais brasileiro e incentivar o ecossistema de empreendedorismo.”, afirma João Pedro Nascimento, presidente da CVM.

Fonte: CVM

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