O contribuinte é a pessoa tanto física quanto jurídica que está sujeita em receber um Auto de Infração.
Na condição da pessoa jurídica, o auto de infração pode ser recebido por diversos tipos de impostos, ISS,ICMS,IRPJ,IPI, obrigações acessórias entre tantos outros pertencentes ao regime de tributação da empresa, já na pessoa física, geralmente ocorre quanto ao IRRF.
O recebimento de um Auto de Infração acontece quando à administração pública entende que que o contribuinte deixou de realizar algum ato dentro da legislação tributária, uma aplicação de uma alíquota a menor, uma emissão de nota fiscal inidônea, emissão de uma guia de recolhimento falsificada, atraso na entrega de suas obrigações acessórias.
O Auto de Infração é um procedimento inaugural de um processo administrativo que irá apurar o fato praticado tendo como o ilícito ocorrido, que em regra, a contagem regressiva para o preenchimento de uma defesa administrativa começa com o recibo do Auto e começa a contagem do prazo para a Manifestação da Defesa.
Este ato praticado pela autoridade administrativa competente que, após fiscalização e detecção de possíveis irregularidades, exige a arrecadação de impostos e aplicabilidade de sanções.
O empresário, deve ter cuidado, pois algumas formalidades devem ser cumpridas para lavrar o termo recebido onde apontam as irregularidades.
Em alguns casos o entendimento do Auditor Fiscal que emitiu o Auto de Infração não está correto, havendo assim, oportunidades para a manifestação da defesa perante o órgão que expediu o documento sendo preparada a defesa administrativa por profissional com expertise na área.
Em alguns casos, mesmo com a Defesa Administrativa prévia o órgão fiscalizador não aceita os argumentos oferecidos, indeferindo o processo administrativo, tendo que ser iniciado um processo judicial, conforme o Art 5º, XXXV da Constituição Federal do Brasil, onde menciona que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito.
Com a execução diária das atividades das empresas, a fiscalização poderá entender que determinada empresa deixou de realizar alguma atividade obrigatória, ou descumpriu algum ato irregular perante a legislação brasileira.
Sendo assim nessas situações, são lavrados os Autos de Infração, dando início ao processo administrativo em face ao contribuinte, como um primeiro ato particular.
O empresário deverá ficar tranquilo, buscando auxílio com uma empresa especializada nessa questão e a Russell Bedford Brasil, possui toda essa especialidade no assunto.
Para você empresário, sugerimos o foco apenas no seu negócio, confiando na Russell Bedford Brasil, gigante de auditoria que, com vasta experiência chega finalmente ao Mato Grosso para aliar o que há de mais novo e moderno ao já tradicional e sólido do mercado.