A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (07/05), o Projeto de Lei 7063/17, que reformula a Lei de Concessões Públicas. A proposta segue agora para nova análise no Senado.
Entre os principais pontos do texto, destaca-se a permissão para que concessionárias ofereçam como garantia de financiamento os bens essenciais à concessão. A nova lei também determina que os riscos das concessões sejam compartilhados entre o poder público e a concessionária, inclusive em casos de força maior, como desastres naturais ou decisões governamentais imprevistas.
A proposta cria um ambiente regulatório mais seguro, com o objetivo de atrair investimentos e garantir a continuidade dos serviços públicos. Também amplia as possibilidades de receitas alternativas, antes limitadas à modicidade tarifária, permitindo que essas receitas sejam usadas para reduzir obrigações do poder concedente.
Outras mudanças relevantes incluem:
- Concessionárias poderão reajustar tarifas automaticamente, se o poder público não se manifestar em até 30 dias.
- Obras poderão ser suspensas em caso de inadimplência do poder concedente.
- O limite para concessões patrocinadas sem necessidade de autorização legislativa sobe de 70% para 85% da remuneração paga pelo governo.
- O limite de contratação de PPPs para estados e municípios sobe de 5% para 10% da receita corrente líquida.
- Contratos poderão prever uso de contas vinculadas e novos mecanismos para reequilíbrio econômico-financeiro.
- Concessionárias poderão transferir o controle da concessão sem nova licitação, com aval do poder concedente.
- Previsão de contratação do Verificador Independente.
Também será permitido que concessionárias contratem estudos técnicos para relicitação de rodovias, ferrovias e aeroportos, desde que aprovados pelo poder público.
A proposta busca modernizar e flexibilizar o marco legal das concessões, mantendo o interesse público e ampliando a segurança jurídica para investidores.
Acompanhe o andamento da tramitação do projeto no portal oficial da Agência Câmara de Notícias aqui.
Por Willian Reinaldo – Sócio-Diretor de Expansão Governamental



