A auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro tem como objetivo verificar as conformidades do sistema em relação aos requisitos exigidos para o controle dos recintos alfandegados e para os beneficiários de regimes aduaneiros especiais, para os sistemas informatizados de controle de movimentação de mercadorias, veículos e pessoas, mantidos por empresa autorizada a operar local ou recinto alfandegado.
Estes são termos da legislação específica editada pela Receita Federal do Brasil, normatizada pela Instrução Normativa SRF nº 682, de 4 de outubro de 2006.
Ainda, este tipo de auditoria consiste em ser verificada: