A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou na última sexta-feira, 06/10, a conclusão do processo sancionador contra o órgão público Instituto de Assistência ao Servidor Público Estadual de São Paulo (IAMSPE).
O instituto IAMSPE sofreu um incidente de segurança e não comunicou os titulares de dados de forma clara, adequada e tempestiva sobre quais de seus dados pessoais poderiam ter sido objeto desse incidente.
A falta de clareza, inadequação e intempestividade do comunicado aos titulares foi considerada uma infração ao art. 48 da LGPD, o qual prevê que o controlador de dados pessoais deverá comunicar à Autoridade Nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
Como medida sancionatória pelas infrações incorridas pelo IAMSPE, a CGF (Coordenação Geral de Fiscalização) aplicou duas sanções de advertência, sendo uma para cada infração.
Segundo a ANPD, o instituto infringiu o artigo 48 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) por não manter sistemas seguros de armazenamento e tratamento de dados pessoais de milhões de servidores públicos do estado de São Paulo.
Fonte: ANPD Notícias
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